Nunes Marques atende Flávio Bolsonaro e proíbe Lula de manter fala sobre fraudes eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a remoção de trechos de um discurso proferido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante um comício em Teresina (PI). Na ocasião, realizada em 9 de setembro, o chefe do Executivo criticou a possível interferência externa nas eleições e associou o termo “Tribunal Eleitoral” a práticas de “falcatrua”, embora não tenha especificado se o alvo era diretamente o TSE. A representação legal foi protocolada por Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência, que argumentou que a fala ultrapassou o limite da crítica política e buscou minar a integridade do pleito.
Em sua fundamentação, o magistrado classificou o pronunciamento como depreciativo, enganoso e desprovido de base fática, apontando que o discurso utiliza a influência política do chefe de Estado para disseminar desconfiança contra a instituição democrática. A decisão proíbe Lula e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, de republicarem o conteúdo em plataformas digitais ou meios eletrônicos, além de restringir o uso de engenhos visuais assemelhados a outdoors, sob pena de incidência de multa diária e sanções voltadas ao cumprimento da ordem.
Avaliação sobre o uso de termos críticos na campanha do PT
Por outro lado, o presidente do TSE não vislumbrou irregularidades na propaganda da chapa de Lula que rotula Flávio Bolsonaro de mentiroso. A defesa do parlamentar havia acionado a Corte sob a alegação de que a peça publicitária exibia diversos cortes para fabricar uma narrativa descontextualizada e tentar desgastar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado. Os advogados sustentaram que os trechos apresentados omitiam as respostas originais do político às acusações.
Nunes Marques entendeu que, embora o material tenha cunho negativo e busque questionar a credibilidade do adversário, a investida está inserida nos limites aceitáveis do debate e da propaganda política crítica. O ministro pontuou que expressões fortes e contundentes fazem parte do embate eleitoral e não configuram, por si sós, ofensa grave ou imputação caluniosa que justifiquem a censura prévia do conteúdo.
Exigência de ajustes formais na peça publicitária
Apesar de ter liberado a exibição do material que questiona a conduta do candidato do PL, o magistrado impôs uma condicionante técnica à coligação petista. A campanha foi proibida de veicular o anúncio novamente até que seja feita a correção formal exigida pela legislação eleitoral, consistente na inclusão correta e legível dos nomes dos candidatos responsáveis diretamente no vídeo.