Justiça dos EUA autoriza AGU a atuar em processo de empresas de Trump contra Alexandre de Moraes

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória estratégica na Justiça dos Estados Unidos nesta terça-feira (23). O órgão recebeu autorização formal para ingressar na ação movida pelas empresas Trump Media & Technology Group Corp. e Rumble, Inc. contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a intervenção, a juíza americana Mary Scriven suspendeu a condenação à revelia do magistrado brasileiro, congelando o andamento do caso até que o pedido de extinção definitiva do processo seja analisado.

O litígio teve início após as plataformas norte-americanas acionarem a corte federal dos EUA na tentativa de invalidar decisões de Moraes que determinavam o bloqueio de múltiplos perfis. As companhias alegam que o cumprimento dessas ordens violaria a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege de forma estrita a liberdade de expressão em solo americano. Além de buscar o não reconhecimento das ordens judiciais brasileiras, as redes sociais processam o ministro sob a acusação de interferência ilícita em suas relações contratuais e comerciais.

O impasse sobre a revelia do ministro

A decisão da juíza Mary Scriven barra provisoriamente uma ofensiva jurídica das empresas, que haviam solicitado formalmente o reconhecimento da revelia do ministro — situação que ocorre quando o réu é notificado, mas deixa de apresentar defesa dentro do prazo estabelecido. De acordo com a Rumble e a Trump Media, Moraes teria sido citado por e-mail após tentativas frustradas pelos canais tradicionais da Convenção da Haia. As autoras argumentavam que o prazo de 21 dias havia expirado sem manifestação, exigindo o chamado Entry of Default, que abriria caminho para um julgamento sem a participação do magistrado.

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A entrada da AGU no circuito inverteu o ritmo do processo. Por meio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais, o governo brasileiro demonstrou que a República Federativa do Brasil é a legítima interessada no caso. O argumento central aceito pela corte é de que as decisões questionadas não são atos pessoais do indivíduo Alexandre de Moraes, mas sim determinações jurisdicionais e soberanas do Estado brasileiro.

Defesa da soberania e imunidade internacional

Na fundamentação jurídica apresentada, a AGU destacou que submeter ordens de uma Suprema Corte à avaliação de tribunais estrangeiros representa uma grave violação ao princípio da imunidade de jurisdição, conceito amplamente consagrado no Direito Internacional. Essa proteção é respaldada, inclusive, pela própria legislação federal dos Estados Unidos, por meio da Lei de Imunidades de Soberania Estrangeira (FSIA, na sigla em inglês).

A Advocacia-Geral da União reforçou textualmente que o Brasil não consentiu e não consentirá que magistrados de outros países revisem atos praticados por seus agentes públicos no exercício de suas funções. O órgão enfatizou que qualquer questionamento a decisões da Justiça brasileira deve ser feito estritamente nos tribunais do próprio país, de acordo com as leis processuais vigentes, classificando a ação das empresas americanas como uma tentativa de afrontar a soberania nacional e a independência do Poder Judiciário.

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