Flávio Dino anula decisão, reconduz Andrei Rodrigues e reabilita cúpula da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A ordem, dirigida diretamente ao presidente da República, garante o restabelecimento integral das funções dos delegados e suspende os efeitos da decisão proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça. Dino estabeleceu ainda que os oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares decorrentes do cumprimento regular de ordens judiciais.
Impacto sobre investigações em andamento e caso “Dark Horse”
A decisão atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues, que alertou sobre o risco de desorganização das equipes e do atraso no acesso a materiais investigativos cruciais. Ao acolher o pedido, Dino ressaltou que o afastamento prejudicaria apurações urgentes sob sua própria relatoria, como a análise de documentos apreendidos na investigação sobre emendas parlamentares destinadas à produção do filme “Dark Horse”, obra sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A paralisação das atividades de inteligência também colocaria em risco centenas de inquéritos sensíveis em andamento no país, incluindo a apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de sentenças judiciais e grandes fraudes financeiras.
Dino critica atuação de Mendonça e aponta ‘decisão em causa própria’
Ao analisar o caso, Flávio Dino fez duras críticas à ordem de André Mendonça, classificando a paralisação dos relatórios como uma medida inédita e prejudicial ao Sistema Único de Segurança Pública. O relator enfatizou que divergências funcionais ou pessoais não justificam a interrupção dos trabalhos policiais nem decisões que aparentem interesse próprio.
Dino contextualizou que o próprio Mendonça virou notícia recentemente após se reunir com um empresário investigado em dependências privadas, cenário que exigiria maior moderação da magistratura. Ele lembrou ainda que, por constar como interessado em procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, para levar o tema ao plenário, Mendonça não poderia ter decidido a matéria monocraticamente.
Ilegitimidade do partido Novo e reação do governo
Outro ponto central da fundamentação abordou a origem do pedido de afastamento, apresentado pelo Partido Novo. Dino destacou a ilegitimidade ativa da agremiação, esclarecendo que o Código de Processo Penal reserva a solicitação de medidas cautelares à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo juridicamente inviável a interferência de partidos políticos no processo penal — sobretudo durante o período eleitoral.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a presidência do STF alegando que o afastamento representava uma invasão indevida na prerrogativa privativa do Poder Executivo de nomear e exonerar o comando da PF. Antes da liminar concedida por Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia aberto prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre a ação do governo.