STF rejeita pedido de semiaberto e defesa de Filipe Martins promete revisão criminal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido apresentado pela defesa de Filipe Garcia Martins Pereira para a progressão ao regime semiaberto. Ex-assessor de Jair Bolsonaro para Assuntos Internacionais, Martins está preso desde janeiro deste ano devido ao seu envolvimento na trama golpista investigada pela Polícia Federal.
A decisão do magistrado fundamentou-se no entendimento de que a petição enviada pela defesa é inepto. Segundo Toffoli, a falta de coerência lógica do documento inviabilizou a delimitação da causa de pedir, o que atraiu a rejeição sumária do pleito por inépcia. O ministro ressaltou ainda que a defesa acumulou pedidos de execução penal, como readequação da dosimetria e progressão de regime, com solicitações imprecisas de habeas corpus de ofício, ingresso como amicus curiae e arguição de nulidade por suposta investigação exploratória.
Histórico da condenação e participação nos fatos
Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão sob a acusação de integrar o chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, em processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com as investigações, o ex-assessor teria apresentado a chamada “minuta do golpe” — documento que daria sustentação jurídica às medidas de exceção — em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2022, no Palácio da Alvorada.
Ademais, o nome de Martins constava em um documento apreendido pela Polícia Federal que detalhava as atribuições dos integrantes do “gabinete de crise”, estrutura que seria instalada caso o golpe se concretizasse. Martins ocupava o cargo de assessor especial da Presidência desde 2019 e, antes disso, atuou com o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo durante a transição de governo.
Defesa contesta fundamentação e estuda revisão criminal
Em nota oficial enviada à imprensa, o advogado Tiago Tondinelli, responsável pela defesa de Filipe Martins, manifestou discordância em relação aos argumentos de Toffoli, sustentando que a escolha processual buscou provocar a apreciação urgente de garantias individuais e a readequação cautelar da prisão. A defesa argumenta que o ordenamento jurídico contempla a concessão de mecanismos excepcionais quando há discussão sobre direitos fundamentais e que as formas processuais não deveriam atuar como obstáculo absoluto.
O advogado destacou também que a decisão do ministro não analisou o mérito das teses apresentadas — como a dosimetria e a competência jurisdicional —, limitando-se a não conhecer da pretensão por razões formais. Diante do cenário, a equipe jurídica avalia ingressar com uma revisão criminal para o exame sistemático das nulidades e alegações probatórias. Por fim, a nota reitera que a atuação da defesa é estritamente técnico-jurídica e afastada de embates políticos, reforçando que a divergência técnica em relação aos julgados faz parte do exercício legítimo da advocacia.