Biometria facial vira obrigação da Anatel para celulares e linhas não regularizadas serão canceladas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que o uso de reconhecimento facial passará a ser obrigatório para o cadastro e a manutenção de linhas de telefonia móvel no país. A medida, oficializada por meio da Norma Técnica GT-SEG.2026.11 emitida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, aplica-se a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). O procedimento exigirá tanto a prova de vida quanto a comparação dos dados com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados.
Novas regras e cronograma de implementação
O processo de validação deverá ser disponibilizado pelas operadoras em seus sites, aplicativos oficiais e lojas físicas. Para atender às novas exigências, a agência reguladora estabeleceu um cronograma gradual dividido por etapas:
- As novas linhas pré-pagas deverão adotar o sistema de identificação até 30 de setembro de 2027.
- As ativações pós-pagas, pedidos de portabilidade, troca de chip (SIM card) e alterações cadastrais ou contratuais terão prazo final em 31 de dezembro de 2027.
- Os clientes que já possuem linhas ativas, mas ainda não realizarão a validação no ato de uma mudança, terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar o cadastro.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas a processos de suspensão e posterior cancelamento, sempre respeitando as regras prévias de notificação previstas na regulamentação.
Segurança e proteção de dados
De acordo com a Anatel, o principal objetivo da nova exigência é reforçar a segurança dos registros de telecomunicações, dificultando fraudes e a utilização de dados falsos ou de terceiros na ativação de serviços.
Para assegurar que o processo seja inclusivo e seguro, a norma prevê o estabelecimento de procedimentos alternativos para os casos em que a biometria facial não puder ser concluída com sucesso. Além disso, todas as etapas de coleta e verificação deverão seguir rigorosamente as diretrizes e os mecanismos de proteção de dados estipulados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).