STF analisa recurso sobre liberdade de Bolsonaro e Cármen Lúcia vota pela manutenção da prisão

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de um recurso em habeas corpus protocolado com o intuito de reverter a detenção do ex-presidente Jair Bolsonaro.Em seu voto inicial no plenário virtual, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, posicionou-se desfavoravelmente ao pleito, cujo encerramento da votação está agendado para o dia 14 de setembro.A negativa fundamenta-se no entendimento de que a defesa oficial constituída pelo próprio ex-chefe do Executivo não endossou nem reconheceu a iniciativa jurídica, que foi submetida à Corte por Claudio Leme Cavalheiro, um cidadão sem vínculo com a representação legal do político.O restante do colegiado, composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, tem prazo até a data limite para registrar seus posicionamentos.

Legitimidade e vontade do paciente

Embora o autor da ação sustente a existência de constrangimento ilegal e argumente que o tribunal deveria agir de ofício para cessar a suposta coação à liberdade de Bolsonaro, a relatora pontuou que o ordenamento jurídico estabelece limites para intervenções de terceiros. Cármen Lúcia reconheceu que qualquer indivíduo possui legitimidade formal para impetrar uma ordem de soltura, mas ressalvou que tal prerrogativa perde validade quando exercida de maneira contrária à vontade manifesta da pessoa restrita de liberdade, especialmente quando esta já dispõe de corpo jurídico regularmente habilitado. Este posicionamento reitera o entendimento já adotado pela magistrada em 24 de agosto, ocasião em que rejeitou uma investida similar do mesmo signatário sob o argumento de que o instrumento constitucional não pode servir como substituto da vontade do paciente.

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Inviabilidade processual

Além do óbice em relação à autoria da ação, a ministra apontou falhas técnicas na formulação do pedido, classificando como inviável a utilização de um habeas corpus para contestar deliberações emanadas de ministros ou de órgãos colegiados da própria mais alta corte do país. No despacho, a relatora frisou a ausência de suporte probatório mínimo para respaldar as acusações formuladas pelo impetrante. Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar respaldada em motivos de saúde, decorrente de uma condenação definitiva a 27 anos e três meses de reclusão imposta em razão de seu envolvimento na tentativa de ruptura institucional e golpe de Estado.

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