Senado adia votação de PEC que limita poderes do STF para esta quarta- feira

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O Senado aprovou nesta terça-feira (21/11) um pedido que, na prática, agiliza a tramitação de uma proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e altera as regras para pedidos de reconsideração em julgamentos. O requerimento foi aprovado por 48 senadores; 20 foram contra.

Originalmente o texto também teria sido analisado nesta terça-feira, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), preferiu adiar a votação para a próxima quarta-feira (22) para garantir maior presença de parlamentares.

Durante a entrevista, o senador afirmou que a decisão de abordar o assunto não constitui “retaliação” ou “afronta” ao judiciário.

Pacheco preferiu analisar nesta terça-feira apenas o calendário especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC).A solicitação resume a tramitação da matéria e permite que o caso seja analisado em dois turnos no mesmo dia. Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em duas etapas de votação. Depois Irá a câmara.

A PEC impedirá decisões individuais (monocráticas) de ministros e desembargadores que:

suspendam leis que afetem a coletividade;
suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
A mudança valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionam a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos estados.

A medida cautelar suspende de forma provisória uma norma. É tomada antes da conclusão do julgamento para evitar prejuízos, quando há demora, por exemplo, na análise.

Atualmente, não há limitação para este tipo de medida.

A PEC propõe reduzir a dois por processo o número de pedidos de vista — mais tempo para análise —, numa tentativa de agilizar a conclusão de julgamentos. Neste caso, as limitações se estendem aos demais tribunais e Cortes Superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a proposta, formulado o pedido, será concedida vista coletiva aos membros dos tribunais por prazo de até seis meses. Após esse período, será possível uma única nova concessão de vista pelo prazo de até três meses, mas apenas em julgamentos em que houver divergência entre os votos já proferidos.

Atualmente, não há limites para pedidos de vista, apenas prazo. Cada um dos ministros do STF, por exemplo, pode pedir vista uma vez.

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