PGR aponta falhas jurídicas e rejeita afastamento da cúpula da Polícia Federal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrária ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada. Em parecer encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o órgão defendeu o acolhimento definitivo do pedido apresentado pela União para manter suspensa a decisão que retirou os dirigentes do comando da corporação, apontando a existência de graves falhas jurídicas na medida.
Além de rejeitar o afastamento, a PGR recomendou o cancelamento da sessão virtual na Segunda Turma que analisava o caso, sustentando que o impasse deve ser submetido ao julgamento do plenário do STF. De acordo com o posicionamento do órgão, a determinação inicial não apresentou elementos concretos ou evidências de condutas ilícitas individualizadas por parte dos diretores que justificassem uma sanção dessa magnitude, além de invadir prerrogativas constitucionais do Poder Executivo, a quem cabe a nomeação e manutenção do comando da PF.
Origem da controvérsia no STF
A disputa teve início no começo de setembro, quando o ministro André Mendonça determinou, de forma individual, o afastamento cautelar de Rodrigues e Almada. O magistrado alegou ter sido vítima de monitoramento ilegal por parte da Polícia Federal, afirmando que a cúpula da instituição tinha conhecimento da prática. Além do afastamento, Mendonça ordenou a instauração de apurações disciplinares e determinou a suspensão imediata da confecção de relatórios de inteligência voltados a integrantes do Judiciário.
A decisão provocou uma sequência de manifestações na Corte. No dia seguinte ao despacho de Mendonça, o ministro Flávio Dino proferiu uma decisão no sentido oposto, determinando a recondução imediata dos chefes da corporação aos seus cargos. O imbróglio jurídico levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionar a presidência do STF. Ao analisar o pedido emergencial da União, o ministro Edson Fachin decidiu suspender temporariamente tanto a ordem de afastamento expedida por Mendonça quanto a liminar de recondução dada por Dino.
Questionamentos sobre legitimidade e provas
Um dos principais eixos da fundamentação da PGR reside na ilegitimidade da origem do pedido. A determinação de afastamento atendeu a uma solicitação apresentada pelo partido político Novo, o que viola os ritos processuais penais. O Ministério Público enfatizou que medidas cautelares dessa natureza exigem provocação direta do próprio órgão ministerial ou representação formal de autoridade policial competente, não podendo ser decretadas de ofício pelo magistrado nem motivadas por terceiros sem legitimidade jurídica para tal.
No parecer técnico enviado ao STF, a PGR destacou que o afastamento ocorreu sem a provocação de um sujeito legitimado e utilizou normas cuja aplicação é restrita à autoridade administrativa. O texto ressalta ainda que a escolha do diretor-geral da PF é uma prerrogativa do Presidente da República e que a documentação apresentada não demonstra qualquer risco concreto às investigações em andamento, tampouco evidencia atos de vigilância pessoal, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados private ou perseguição contra o magistrado.