‘Não há fórmulas prontas e nem almoço grátis’, diz Gilmar após ampliação do fundo

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal comentou nesta quinta-feira, 15, a aprovação, pelo Congresso Nacional, de um fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das campanhas de 2022, valor que é mais que o triplo do que foi destinado ao pleito de 2018. Citando a decisão do STF de proibir a doação eleitoral de empresas a partidos e candidatos, o ministro disse que alertou para o ‘risco de inflação exorbitante do fundão’.

“Em 2015, quando o STF proibiu a doação de PJs (pessoas jurídicas) nas eleições, alertei para o risco de inflação exorbitante do fundão. Ao invés, deveríamos fortalecer a fiscalização dos gastos de campanha (historicamente frágil). Em um sistema complexo, não há fórmulas prontas e nem almoço grátis”, escreveu o ministro em seu perfil no Twitter.

O julgamento citado por Gilmar, no qual o STF declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos, terminou com um placar de 8 a 3. Na ocasião, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin) votaram para proibir as doações. Restaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A decisão ocorreu após a Operação Lava Jato revelar um esquema bilionário de corrupção que envolvia troca de contratos na administração pública e distribuição de propina. Os valores da corrupção, segundo apontaram as investigações, eram mascarados como doação para candidatos e serviam para que os executivos cobrassem favores dos políticos que ajudavam a eleger.

Quase seis anos depois da decisão, a Câmara avalia uma forma de tornar viável a destinação de recursos do setor privado para candidatos ou partidos. Uma proposta discutida nos bastidores por deputados prevê que sejam estabelecidos tetos de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por empresa, independentemente do porte da companhia.

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