Lula sanciona lei que inclui ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ como crime
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta segunda-feira uma lei que inclui os crimes de ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ no código penal.
Quem cometer bullying na escola será multado, enquanto quem o fizer online estará sujeito a multa ou pena de prisão de dois a quatro anos .
O texto – publicado no Diário Oficial – considera ‘bullying’ quando “uma ou mais pessoas são sistematicamente intimidadas, individualmente ou em grupo, através de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação óbvia , através de atos de intimidação”. humilhação ou discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais