Lula sanciona lei que inclui ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ como crime

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta segunda-feira uma lei que inclui os crimes de ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ no código penal. 

Quem cometer bullying na escola será multado, enquanto quem o fizer online estará sujeito a multa ou pena de prisão de dois a quatro anos . 

O texto – publicado no Diário Oficial – considera ‘bullying’ quando “uma ou mais pessoas são sistematicamente intimidadas, individualmente ou em grupo, através de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação óbvia , através de atos de intimidação”. humilhação ou discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais

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