EUA prorrogam tarifa de 50% e mantêm sanções econômicas contra o Brasil por mais um ano

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O governo dos Estados Unidos confirmou nesta quarta-feira (28) a renovação, por mais 12 meses, da ordem executiva que mantém uma sobretaxa de 50% sobre mercadorias brasileiras. A medida é sustentada pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional.

Em nota oficial divulgada pela Casa Branca, a administração norte-americana argumenta que o Executivo brasileiro adota condutas prejudiciais à economia local, além de apontar supostas violações de direitos humanos, restrições à liberdade de expressão de cidadãos dos EUA e ameaças aos interesses de empresas norte-americanas.

O documento também faz menção direta a investigações judiciais no Brasil, acusando autoridades locais de perseguição política contra um ex-presidente, seus familiares e aliados. O Supremo Tribunal Federal (STF) é citado nominalmente no texto oficial sob a acusação de promover atos de censura. Até o momento, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) não emitiu um posicionamento oficial sobre a prorrogação da medida.

O histórico de decretos presidenciais da administração atual

Dados levantados pelo Projeto Presidência Americana, vinculado à Universidade da Califórnia em Santa Bárbara, apontam que a atual gestão liderada por Donald Trump registra a maior média anual de emissão de ordens executivas na história dos Estados Unidos.

Apenas no primeiro semestre de seu segundo mandato, o chefe da Casa Branca já formalizou 176 decretos, projetando uma média ponderada de 342 atos por ano. O índice supera o recorde histórico de Franklin D. Roosevelt, que governou durante o período pós-crise de 1929 e a Segunda Guerra Mundial com uma média de 307 ordens anuais. Para efeito de comparação, o volume de despachos assinados por Trump nos primeiros seis meses deste mandato já supera o total acumulado por Joe Biden em quatro anos completos de governo, que somaram 162 medidas.

Natureza e limites legais das ordens executivas

As ordens executivas consistem em ferramentas de prerrogativa do poder executivo federal norte-americano que dispensam a deliberação e a aprovação formal do Congresso.

Conforme apontamentos da rede britânica BBC, essas diretrizes devem obrigatoriamente respeitar o ordenamento legal vigente. Em tese, cada texto passa por uma triagem prévia do Gabinete de Assessoria Jurídica para atestar conformidade técnica e legal, embora essa verificação nem sempre ocorra de forma integral.

Caso uma determinação ultrapasse os limites constitucionais ou legais estabelecidos, ela pode ser contestada judicialmente. O Poder Legislativo também detém a prerrogativa de aprovar propostas para invalidar decretos presidenciais, embora a Casa Branca mantenha o direito de veto sobre eventuais tentativas de anulação parlamentar.

Inteiro teor do comunicado oficial da Casa Branca

Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei estado de emergência nacional em relação ao Brasil com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, visando neutralizar ameaças atípicas e severas à segurança nacional, à política externa e à economia norte-americana. Tais riscos decorrem de diretrizes e práticas do governo brasileiro que afetam o mercado dos EUA, limitam a liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos e comprometem a proteção de empresas e nacionais dos Estados Unidos.

A administração norte-americana sustenta que integrantes do governo do Brasil conduzem processos de perseguição política direcionados a um ex-presidente, seus familiares e apoiadores, fragilizando o Estado de Direito, estimulando intimidações políticas e gerando violações aos direitos humanos no país sul-americano.

Práticas específicas, como a censura institucionalizada atribuída ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, a detenção de indivíduos pelo exercício da liberdade de expressão e o bloqueio de conteúdos digitais, seguem configurando fatores de risco direto à estabilidade econômica, externa e de segurança dos Estados Unidos.

Diante deste quadro, a emergência nacional estabelecida na Ordem Executiva 14323 permanece ativa após a data de 30 de julho de 2026. Em cumprimento ao dispositivo 202(d) da Lei de Emergências Nacionais, a medida extraordinária fica prorrogada por mais um ano, com publicação oficial destinada ao Federal Register e comunicação formal direcionada ao Congresso.

CASA BRANCA

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