Eleições 2020: pode votar de bermuda, camiseta, shorts ou chinelo?

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O segundo turno das eleições 2020 acontece neste domingo, 29, em 57 cidades de todo o Brasil. Em Fortaleza, disputam os candidatos José Sarto (PDT) e Wagner Souza (Pros). Na data, é comum que os eleitores tenham diversas dúvidas sobre o pleito, desde como utilizar a urna eletrônica até que roupa para votar.

É permitido aos eleitores irem votar de bermuda, camisetas, chinelo, shorts e roupas semelhantes. O que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe são trajes de banho. Com a pandemia do novo coronavírus, as eleições deste ano acontecem de forma diferenciada e deve-se lembrar, principalmente, de levar máscara, álcool em gel, documento e caneta própria.

Ainda por causa da Covid-19, os dois turnos das eleições foram adiados para novembro (tradicionalmente, o primeiro e segundo turnos ocorrem, respectivamente, no primeiro e no último domingo de outubro).

Justamente em razão da pandemia, os eleitores só poderão acessar os locais de votação com máscara. 

O que pode


No dia da votação, o eleitor pode levar bandeira, usar broche, adesivos e camisetas com foto e número de seu candidato, de forma individual e silenciosa.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também permite manter na internet propaganda divulgada antes da data da votação.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito, desde que oferecido pela Justiça Eleitoral e não por algum candidato.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação. Veja mais orientações sanitárias para o segundo turno do pleito deste ano.

O que não pode


Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Nas seções eleitorais, é proibido ficar sem máscara. Portanto, é proibido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do item de proteção individual.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no Artigo 99 da Resolução do TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

O TSE também proíbe, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, a distribuição de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.

Segundo a Resolução do TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os fiscais não podem usar roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Denúncias


As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.

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