Eduardo Bolsonaro tem maioria de votos para condenação no STF por coação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. A decisão ocorre no âmbito de uma ação penal em que o político é acusado de praticar coação no curso do processo, crime que teria sido cometido ao tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em relação à chamada trama golpista. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, ainda não proferiu seu voto.
A fundamentação do relator e dos demais ministros
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rechaçou os argumentos da defesa de que o ex-parlamentar estaria protegido pela imunidade parlamentar ou pelo exercício da liberdade de expressão. De acordo com o relator, as ações de Eduardo, que envolveram lobby junto ao governo dos Estados Unidos para criar instabilidade e ameaçar autoridades judiciárias brasileiras, não possuem qualquer relação com o exercício do mandato. Moraes enfatizou que o réu utiliza o exterior como refúgio para não responder à justiça brasileira, destacando que o Poder Judiciário não pode permitir que o processo penal seja desvirtuado por fraudes ou que o réu se beneficie da própria torpeza.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia convergiram integralmente com o entendimento do relator. Zanin pontuou que o conjunto probatório, que abrange manifestações e publicações entre janeiro e setembro de 2025, demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do crime de coação, visando pressionar o STF na condução da ação penal. No mesmo sentido, Cármen Lúcia corroborou a existência de uma sucessão de atos configuradores de um percurso criminoso destinado a constranger os magistrados da Corte.
Os argumentos da Procuradoria-Geral da República
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a conduta do réu visava sobrepor os interesses da família Bolsonaro ao devido processo legal, buscando impedir a condenação do ex-presidente. A acusação apresentou um vasto acervo de provas, incluindo entrevistas, postagens em redes sociais e trocas de mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro, que evidenciariam a articulação para constranger o Poder Judiciário. O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, reforçou que o contexto fático demonstra claramente a existência da coação, sustentando a procedência total da ação penal em nome da defesa das instituições e da cidadania.
A estratégia da defesa
Sem indicação de defesa particular, o ex-deputado foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor Esdras dos Santos Carvalho. A estratégia da defesa focou em pleitear a absolvição por alegada insuficiência de provas, argumentando ainda pela nulidade do processo devido a questões processuais, como a contestação da participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento. Além disso, a DPU sustentou que o processo enfrentou limitações técnicas, dada a ausência de contato entre a defesa e o réu. Em termos de mérito, a Defensoria argumentou que as manifestações de Eduardo Bolsonaro constituem exercício de liberdade de expressão e que o réu não detinha poder de ingerência sobre decisões soberanas de governos estrangeiros, não configurando, portanto, infrações penais.