André Mendonça manda Lula e PT cumprirem regra e cortarem pedidos de voto antecipados
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que as equipes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros candidatos do PT removam das redes sociais trechos de um discurso feito na convenção do partido na Bahia. Durante o evento, ocorrido no início do mês, o presidente fez um apelo explícito por votos para si e para seus aliados locais. A manifestação violou as regras eleitorais, que proíbem o pedido explícito de votos antes do início oficial da campanha — período que se iniciou no último domingo (16).
Alvos da ação e limites da medida liminar
A representação judicial atinge, além do presidente da República e do próprio Partido dos Trabalhadores, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner e o candidato ao Senado Rui Costa. A determinação atendeu parcialmente a uma liminar do partido Novo, que solicitava a exclusão integral da gravação da convenção. O ministro fundamentou a decisão no entendimento de que, embora existam elementos que comprovem a irregularidade, o vídeo possui mais de três horas de duração e apenas trechos específicos contêm a infração. Por esse motivo, em vez de apagar todo o material, determinou-se a edição dos vídeos para suprimir estritamente os trechos com pedidos diretos de voto.
A legislação eleitoral e a isonomia entre candidatos
A legislação vigente autoriza que pré-candidatos apresentem propostas, debatam ideias e peçam apoio político antes da data oficial de início da propaganda. O limite jurídico é ultrapassado quando a manifestação assume contornos de campanha ostensiva, caracterizada pelo pedido direto de voto. Essa restrição existe para assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, impedindo que detentores de mandato ou candidatos com acesso antecipado a grandes públicos obtenham vantagem indevida sobre os demais postulantes na corrida eleitoral.


