Tensão comercial: PL das Big Techs motiva ameaça de novas sanções dos EUA ao Brasil

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Um grupo de vinte parlamentares republicanos dos Estados Unidos enviou um ofício a Jamieson Greer, chefe do Escritório do Representante Comercial da Casa Branca (USTR), solicitando a implementação de novas sanções econômicas contra o Brasil. Liderada pelos congressistas Adrian Smith, do Nebraska, e Jim Jordan, de Ohio, a iniciativa surge como resposta ao avanço da proposta legislativa brasileira que visa endurecer as regras de atuação e regulamentação das big techs.

A movimentação parlamentar ocorreu na última quinta-feira (23), coincidindo com o anúncio de uma nova sobretaxa de 12,5% imposta pelo governo norte-americano aos produtos brasileiros — taxa que se soma à alíquota de 25% já existente. No documento enviado ao governo Biden, os congressistas enfatizam a necessidade de incluir o debate sobre a Lei de Concorrência Leal para Mercados Digitais em todas as pautas bilaterais, declarando apoio irrestrito a ações que garantam mercados abertos e tratamento justo às empresas de inovação e criadores digitais dos EUA.

Foco no PL das Big Techs e alerta sobre tendência europeia

O principal alvo das críticas do grupo norte-americano é o Projeto de Lei nº 4.675/2025. A matéria propõe regular o ambiente virtual e expandir o raio de ação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no combate a práticas anticoncorrenciais de gigantes da tecnologia. Para os republicanos, a proposta do Brasil espelha o modelo regulatório rígido implementado pela União Europeia, o que poderia prejudicar os interesses comerciais das multinacionais americanas.

As mudanças propostas para a atuação do Cade

Na prática, a aprovação do texto alteraria profundamente a estrutura do ecossistema digital brasileiro. A legislação prevê a expansão das competências do Cade e a criação de uma superintendência especializada para monitorar negócios no setor de tecnologia. A alteração mais substancial consiste na autorização para que a autarquia passe a atuar de forma preventiva no mercado — podendo intervir antes da consolidação de aquisições ou fusões suspeitas de prejudicar a livre concorrência —, diferentemente do modelo atual, no qual o órgão atua majoritariamente após a ocorrência do dano.

 Foto: XNY/Star Max/GC Images.

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