Supremo forma maioria para barrar decretos de Bolsonaro sobre armas e munições

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A maioria dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por manter a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a compra de armas e de munições.

Fachin deu as decisões, de forma liminar (provisória e urgente), em três ações no último dia 5, sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.

Seguiram o voto de Fachin, até a tarde desta terça (20), os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, Rosa Weber.

As ações são julgadas no plenário virtual do Supremo, em sessão extraordinária que começou na sexta-feira (16) e está prevista para ser encerrada nesta terça.

Os 11 integrantes da corte avaliam se mantêm as decisões de Fachin ou se elas serão derrubadas. Esse julgamento foi considerado de “excepcional urgência” pela presidente da corte.

No plenário virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo durante um determinado período de tempo. Algum dos integrantes da corte pode interromper a votação ao pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o caso para o plenário físico). Também podem mudar os seus votos até o fim da sessão.

A decisão de Fachin repercutiu negativamente em grupos armamentistas e entre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Nos últimos dias foram compartilhados relatos de pessoas com dificuldade para conseguir a liberação do Exército.

Também acirrou a relação do Judiciário com o governo do presidente Jair Bolsonaro.

Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portarias do governo Jair Bolsonaro que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.

De acordo com as decisões do ministro, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

Já a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Os processos foram protocolados no Supremo entre 2019 e 2020 e pautados para o plenário virtual ainda no primeiro semestre de 2021.

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