STF: Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro à detenção em processo de difamação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (17/04) a favor da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação. O processo é motivado por uma queixa-crime protocolada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Em seu voto como relator, Moraes propôs a aplicação de uma pena de um ano de detenção em regime aberto, acompanhada do pagamento de 39 dias-multa, o que totaliza um montante superior a R$ 80 mil.
A ação penal remonta a publicações feitas pelo ex-parlamentar em outubro de 2021. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro utilizou suas redes sociais para questionar um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral que tratava da distribuição de absorventes íntimos. O ex-deputado alegou, sem provas, que a proposta visava beneficiar interesses comerciais de um suposto financiador da deputada. Para o ministro relator, tal conduta extrapolou a crítica política, configurando uma tentativa deliberada de descredibilizar a reputação e o trabalho parlamentar da congressista.
Limites da imunidade e agravantes
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes rejeitou a tese de imunidade parlamentar, argumentando que as declarações ofensivas não possuíam nexo causal com o exercício das funções legislativas. O ministro destacou que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como salvo-conduto para a prática de ilícitos. Além disso, a decisão considerou agravantes previstos no Código Penal, como o fato de a vítima ser servidora pública e a utilização da internet como meio de propagação, o que potencializa o alcance dos danos à imagem da deputada.
Rito processual no plenário virtual
O julgamento está sendo realizado por meio do plenário virtual da Suprema Corte, sistema no qual os magistrados inserem seus votos de forma eletrônica. Após o posicionamento do relator, os demais nove ministros do STF têm o prazo regulamentar até o final do dia 28 de abril para registrar seus votos. O desfecho do caso ainda pode ser adiado caso ocorra um pedido de vista, que interrompe a análise para estudos, ou um pedido de destaque, que levaria a discussão para o plenário físico da Corte.