STF julga Eduardo Bolsonaro hoje; condenação pode deixar ex-deputado inelegível
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pauta para julgamento nesta terça-feira a definição sobre a condenação ou absolvição do deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele é acusado pelo crime de coação no curso do processo e, caso o colegiado decida pela condenação, o ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos, poderá se tornar inelegível.
O caso tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que também integra a Primeira Turma, motivo pelo qual o julgamento ocorre neste colegiado. Os trabalhos são abertos com a leitura do relatório de Moraes, que sintetiza os principais pontos e o andamento processual. Na sequência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU), que representa Eduardo pela ausência de um advogado constituído, têm até uma hora cada para apresentar suas teses.
A votação começa com o voto do relator e segue com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, atual presidente do colegiado. Não há limite de tempo para as manifestações dos magistrados, sendo necessários ao menos três votos para consolidar a absolvição ou a condenação. A expectativa interna no Supremo é de que o ex-deputado seja condenado pelo crime de coação, que se configura pelo uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade envolvida em caso judicial, com pena prevista de um a quatro anos de prisão.
As acusações e a suposta pressão internacional
A denúncia apresentada pela PGR em maio aponta que Eduardo Bolsonaro atuou diretamente junto ao governo do ex-presidente norte-americano Donald Trump para criar um ambiente de instabilidade e temor. O objetivo da articulação seria ameaçar e projetar retaliações estrangeiras contra ministros do STF e contra o próprio Brasil, tentando impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na investigação sobre a chamada trama golpista. A acusação sustenta que as provas documentais mostram que os interesses familiares foram colocados acima do devido processo legal.
Entre as provas materiais listadas pela PGR, constam declarações de Eduardo em redes sociais, entrevistas e trocas de mensagens diretas com o pai. O Ministério Público destaca que as ameaças se concretizaram em atos políticos nos Estados Unidos, como a nota de Donald Trump anunciando tarifas comerciais de 50% sobre produtos brasileiros e classificando o processo contra o ex-presidente como uma “caça às bruxas”.
Houve também a suspensão de vistos norte-americanos para oito ministros do STF, com agradecimento público de Eduardo, e a aplicação de sanções financeiras contra Alexandre de Moraes pelo Departamento do Tesouro americano, com base na Lei Global Magnitsky. Mensagens interceptadas revelam Eduardo instruindo Jair Bolsonaro a alinhar o discurso público para não comprometer o andamento das pressões internacionais. Para a PGR, o réu transformou a influência internacional em moeda de troca ilícita para obstruir a Justiça.
Os argumentos da defesa pela nulidade e absolvição
Por outro lado, a Defensoria Pública da União pede a anulação completa do processo devido a supostos vícios formais ou a absolvição por falta de provas. O primeiro argumento defensivo questiona a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento, sob a tese de que ele figura como vítima direta das condutas imputadas, o que comprometeria a validade e a legitimidade de qualquer decisão proferida pelo colegiado.
A DPU também contesta a legalidade da notificação de Eduardo Bolsonaro, realizada por edital. A defesa alega que, como o ex-deputado estava no exterior em local conhecido, a citação deveria ter ocorrido obrigatoriamente por carta rogatória, conforme prevê o Código de Processo Penal. Diante disso, a instituição argumenta que o processo teve apenas uma aparência de contraditório, sem que a versão real do defendido fosse colhida.
No mérito do crime, a Defensoria sustenta que os fatos narrados não constituem infração penal, pois as falas do parlamentar estavam resguardadas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar vigente à época. O órgão argumenta ainda que a acusação não demonstrou o dolo específico de coagir os magistrados e ressalta que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre atos de soberania do governo dos Estados Unidos.