STF, AGU e Ministério da Justiça articulam reação contra decisão dos EUA sobre Alexandre de Moraes

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A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça (MJ) iniciaram tratativas para coordenar a resposta do Estado brasileiro diante da recente decisão da Justiça dos Estados Unidos. O tribunal norte-americano autorizou a notificação do ministro Alexandre de Moraes em âmbito de um processo judicial que tramita naquele país. A estratégia de defesa institucional foca na análise de instrumentos jurídicos e diplomáticos cabíveis, visto que o caso envolve cooperação internacional e afeta diretamente uma autoridade judicial brasileira no exercício de suas funções.

O imbróglio ganhou novos contornos após o advogado norte-americano Martin De Luca, representante da plataforma de vídeos Rumble e da Trump Media & Technology Group, confirmar o envio da notificação ao ministro por meio de correio eletrônico. As referidas empresas acionaram o Judiciário dos Estados Unidos na tentativa de obstar o cumprimento de ordens de restrição e bloqueio de contas emitidas pelo magistrado brasileiro. O argumento central das companhias é de que as determinações de Moraes configuram censura e violam as garantias constitucionais norte-americanas.

O princípio da imunidade funcional na legislação nacional

Sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, a investidura e a atuação dos magistrados são protegidas pelo princípio da imunidade funcional, o qual estabelece que um juiz não responde civil ou pessoalmente pelos atos e decisões proferidas no regular exercício de suas atribuições. A legislação nacional restringe a responsabilização pessoal do julgador a cenários excepcionais e taxativos, como a comprovação de dolo, fraude, ou em casos de omissão e retardamento injustificado de providências de ofício ou a requerimento das partes. Para além disso, a Constituição Federal adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, determinando que o Ente Público responda por eventuais danos causados por seus agentes, restando ao próprio Estado o direito de regresso contra o servidor se houver culpa ou dolo.

Conflito de jurisdição e divergência nos trâmites diplomáticos

A recente notificação eletrônica autorizada pela Justiça da Flórida diverge frontalmente do entendimento já consolidado pelos tribunais superiores do Brasil. Em março deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o cumprimento de uma carta rogatória proveniente dos Estados Unidos que visava intimar o ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, o STJ fixou que a legislação pátria obsta a citação de magistrados por atos jurisdicionais, blindando o ministro de manifestar-se no processo estrangeiro.

A adoção do e-mail como via de citação pela comarca norte-americana representou uma quebra dos formatos tradicionais de cooperação internacional, que obrigatoriamente devem tramitar pelos canais diplomáticos formais. A corte dos Estados Unidos cedeu aos apelos das plataformas digitais, as quais argumentaram que a via diplomática convencional encontrava-se paralisada no Brasil. O deferimento da medida excepcional teve como propósito prático contornar a burocracia e destravar o andamento da ação em solo americano.

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