PGR rejeita pedido de defesa e apoia manutenção de veto a visitas de Bolsonaro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A posição do órgão reafirma a proibição de visitas e a vedação à divulgação de manifestações do ex-mandatário por meio de terceiros. Na avaliação da PGR, a permanência de Bolsonaro em residência decorre exclusivamente de razões humanitárias voltadas à saúde, ressaltando que a recente leitura de uma carta do ex-presidente realizada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, configurou o descumprimento de medidas cautelares previamente estabelecidas.

O órgão ministerial enfatizou que o contato externo do ex-presidente permanece rigorosamente condicionado às determinações da Justiça, podendo sofrer severas limitações em caso de inobservância das normas impostas. A PGR destacou que o veto a encontros com finalidade político-eleitoral e a proibição da difusão de conteúdos dessa natureza baseiam-se na própria condição jurídica de condenado e nos princípios legais que regem a execução da pena.

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Histórico das determinações do Supremo Tribunal Federal

A manifestação refere-se ao desdobramento de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado a suspensão temporária de visitas a Bolsonaro, ressalvando apenas atendimentos médicos, sessões de fisioterapia e encontros com advogados. A medida atingiu diretamente Flávio Bolsonaro, impedido de visitar o pai pelo prazo fixado, além de consolidar restrições a atos políticos até o encerramento do processo eleitoral.

Risco de regressão para o regime fechado

Por fim, o parecer adverte que o cumprimento rigoroso das exigências legais e judiciais é o pressuposto fundamental para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. A PGR assinalou que qualquer infração posterior às regras fixadas poderá levar à reavaliação imediata da benesse e à aplicação de penalidades mais severas, incluindo o retorno do ex-presidente ao regime fechado em estabelecimento prisional.

Foto: Ricardo Stuckert/PR e Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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