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Pacheco oficializa regras para reunião semipresencial da CPI da covid

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou nesta segunda-feira (19) que a reunião para instalar a comissão parlamentar de inquérito (CPI) da pandemia será semipresencial e que o funcionamento do colegiado será definido pelos integrantes. Pacheco cita no ato da presidência da Casa que a criação da CPI considera a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A instalação deve ocorrer no próximo dia 27.

Ao definir a reunião de instalação da CPI como semipresencial, Pacheco considerou os riscos sanitários que envolvem as reuniões presenciais no Senado. A CPI se reunirá nas dependências da Casa de forma semipresencial para instalação, além da eleição do presidente e vice-presidente “em data a ser fixada pelo titular mais idoso”, conforme o Regimento Interno da Casa.

Haverá urnas eletrônicas externas ao plenário da comissão, e na garagem coberta do Senado, destinadas preferencialmente aos senadores do grupo de risco. Na reunião de instalação da CPI, haverá controle de acesso dos policiais legislativos, além de distanciamento social.

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No documento, o presidente do Senado afirma que a comissão é destinada a apurar, no prazo de 90 dias, “as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19 e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas”. Entre os pontos a serem apurados, de acordo com o ato de Pacheco, estão também as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinaturas de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos e fictícios, entre outros ilícitos.

Segundo o documento, o trabalho da CPI envolvendo Estados e municípios é “limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19 e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e municípios”.

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