Nunes Marques e Toffoli seguem voto de Mendonça em decisão dividida no TSE, sobre retirada de posts de Nossa Senhora
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caminha para consolidar uma maioria nesta quarta-feira pela manutenção de ordens que determinam a exclusão de postagens associando o candidato Flávio Bolsonaro a um suposto plano de remoção de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. Até o momento, o placar registra três votos favoráveis à supressão integral das publicações e um voto divergente que defende a preservação parcial de conteúdos e de críticas políticas.
Entendimento do relator e reforço da maioria
O relator da matéria, ministro André Mendonça, destacou em seu voto que as decisões adotadas possuem caráter excepcional e visam coibir a disseminação de informações sabidamente inverídicas. Mendonça enfatizou que a medida não configura censura prévia nem restringe a liberdade religiosa, mas atende a preceitos normativos e jurisprudenciais que responsabilizam as plataformas digitais pela replicação imediata de conteúdos falsos já invalidados pela Justiça Eleitoral.
A posição foi integralmente endossada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Para Nunes Marques, a intervenção do tribunal resguarda a liberdade religiosa em sua esfera coletiva ao impedir que a fé popular seja instrumentalizada por narrativas sem respaldo factual às vésperas do pleito. Na mesma linha, Toffoli pontuou que a salvaguarda da integridade informacional do processo eleitoral autoriza a repressão a falsas imputações de fatos, sem que isso implique cerceamento da liberdade de expressão.
Divergência parcial e debate sobre o alcance da censura
A divergência parcial foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que votou pela manutenção da retirada apenas das postagens que tratam como fato consumado a suposta iniciativa contra a padroeira. Cueva argumentou que previsões, opiniões e análises sobre possíveis atuações futuras de agentes políticos devem ser protegidas.
Com base nesse entendimento, o magistrado votou pelo restabelecimento da publicação do humorista Antonio Tabet, avaliando que o texto se enquadra no campo da crítica política legítima e não atribui ao candidato uma conduta concreta e verificável. Além disso, Cueva ponderou que o bloqueio preventivo de novos conteúdos pelas plataformas deve ficar condicionado à chancela do colegiado.
Conclusão do julgamento
O julgamento, realizado em ambiente de plenário virtual, tem encerramento programado para as 23h59 desta quarta-feira. Ainda restam proferir seus votos os ministros Sebastião Reis Júnior, Floriano Peixoto Marques Neto e a ministra Estela Aranha.