Nunes Marques assume relatoria de pedido de revisão de Bolsonaro; defesa pede anulação de pena de 27 anos
O ministro Kassio Nunes Marques foi designado, por meio de sorteio, como o relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-mandatário foi condenado a uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão por tentativa de golpe de Estado. A escolha do relator recaiu sobre Nunes Marques, que chegou à Corte em 2020 após indicação do próprio Bolsonaro.
A distribuição do caso ocorreu entre os magistrados que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com exceção do ministro Luiz Fux, que já havia atuado no julgamento original pela Primeira Turma. Atualmente, o colegiado da Segunda Turma conta com Gilmar Mendes na presidência, além de André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e o agora relator Nunes Marques.
Argumentos da defesa e contestações jurídicas
Protocolado na última sexta-feira (8), o pedido dos advogados de Bolsonaro foca na tese de nulidade do processo. A defesa sustenta que houve um erro na competência orgânica do Tribunal, argumentando que o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário da Corte, e não pela Primeira Turma. Segundo o documento enviado ao STF, essa escolha teria violado o princípio do juiz natural, gerando um vício jurídico capaz de invalidar todas as decisões tomadas anteriormente.
Além do questionamento sobre o foro, os advogados pleiteiam a anulação da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e de todas as provas derivadas desse acordo. A petição também alega cerceamento de defesa e busca, em última instância, a absolvição completa do ex-presidente. É importante ressaltar que este pedido é independente da Lei da Dosimetria, que entrou em vigor recentemente.
A revisão criminal é um dispositivo jurídico restrito a casos onde a sentença já é definitiva, ou seja, quando o processo transitou em julgado e não admite mais recursos ordinários. No caso de Bolsonaro, o encerramento oficial do processo ocorreu em novembro do ano passado. Diferente de um recurso comum, a revisão é considerada uma medida excepcional voltada para a correção de eventuais erros judiciários, exigindo a apresentação de novos elementos ou a comprovação de vícios graves no processo original.
Conforme o regimento interno do STF, o relator da ação original é impedido de conduzir a revisão criminal. Agora, na condição de relator, Nunes Marques possui a prerrogativa de admitir o pedido ou determinar que novas provas sejam produzidas. Caso o processo siga adiante, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o condenado deverão ser ouvidos antes de uma decisão final do colegiado.
Possíveis desfechos do pedido
Se o Supremo Tribunal Federal acolher a revisão criminal, as consequências podem variar desde a redução da pena ou alteração da classificação do crime até a anulação total do processo ou a absolvição do réu. Na hipótese de uma absolvição, o condenado retoma seus direitos suspensos e pode, inclusive, pleitear indenização do Estado por erro judiciário. Por outro lado, a legislação impede que a análise de uma revisão criminal resulte em um aumento da pena estabelecida anteriormente.