Ministro Mendonça é designado para analisar pedidos de CPI contra o Banco Master

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado como o novo relator das ações que analisam os pedidos de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master. A decisão coloca nas mãos do magistrado o poder de destravar ou arquivar uma das principais frentes de pressão política e econômica que hoje movimentam os bastidores do Congresso Nacional e do Judiciário. Cabe agora a Mendonça definir se as suspeitas em torno da instituição financeira ganharão os holofotes de uma comissão parlamentar ou se as apurações seguirão restritas aos canais jurídicos tradicionais e sigilosos.

Sob a análise do ministro estão petições apresentadas por deputados de diferentes espectros políticos, refletindo a transversalidade do tema no parlamento. Entre os autores dos pedidos estão o deputado governista Lindbergh Farias (PT-RJ), o oposicionista Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares de oposição. A escolha de Mendonça centraliza a articulação jurídica sobre a viabilidade da investigação no âmbito do STF.

O histórico de decisões e os outros sorteios no STF

O cenário em torno da CPI do Banco Master já acumula outras movimentações importantes na Suprema Corte. Recentemente, o ministro Kassio Nunes Marques também foi sorteado para relatar um mandado de segurança que visa forçar o Congresso Nacional a dar início à comissão. Essa duplicidade de frentes mostra que a pressão para a abertura das investigações corre por múltiplos caminhos jurídicos dentro do tribunal.

Anteriormente, em março, o tema já havia passado pelas mãos do ministro Cristiano Zanin, que negou um pedido de criação da CPI apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Na ocasião, Zanin barrou o avanço do requerimento apontando “defeitos processuais” na petição inicial. O magistrado argumentou que o mérito da abertura da comissão deve ser discutido e analisado prioritariamente dentro do próprio Poder Legislativo, antes de sofrer qualquer intervenção direta do Judiciário.

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