Magno Malta vai ao CNJ contra desembargadores que absolveram réu por estupro de vulnerável

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O senador Magno Malta (PL-ES) formalizou uma representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra dois magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A medida atinge os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo, integrantes da 9ª Câmara Criminal, após uma decisão que absolveu um homem acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos.

Questionamento sobre a vulnerabilidade legal

O julgamento em questão ocorreu no último dia 11 de fevereiro e gerou forte reação do parlamentar. Malta argumenta que os magistrados ignoraram o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Segundo a legislação vigente, qualquer ato sexual com crianças nessa faixa etária é considerado crime, independentemente de haver ou não o consentimento da vítima. Para o senador, a interpretação dos desembargadores “relativizou” essa proteção fundamental, abrindo um precedente perigoso.

Ofensiva política e jurídica no Senado

Além da denúncia ao órgão de controle do Judiciário, o senador protocolou no Senado Federal um voto de repúdio contra os dois magistrados. Em sua justificativa, o parlamentar destacou que o entendimento adotado pelo tribunal mineiro caminha na contramão da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Malta afirma que decisões dessa natureza enfraquecem a rede de proteção à infância e comprometem a segurança jurídica de leis que visam proteger menores de idade contra abusadores.

Próximos passos no Conselho Nacional de Justiça

A partir de agora, o caso entra na alçada do CNJ, que possui a atribuição de fiscalizar a conduta administrativa e disciplinar dos membros do Poder Judiciário. O conselho deverá avaliar se a decisão dos desembargadores extrapolou os limites da atividade jurisdicional ou se houve violação dos deveres funcionais da magistratura ao desconsiderar as balizas legais do Código Penal sobre o estupro de vulnerável.

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