Lula excluirá do indulto de Natal os condenados por 8/01

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está pronto para conceder o indulto de Natal nos próximos dias, o que excluirá os réus condenados pelo ataques contra as sedes dos três poderes, no dia 8 de janeiro em Brasília.

O indulto, segundo reportado pela mídia brasileira, não inclui aqueles condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito; Portanto, vale para quem atacou a sede do Palácio Presidencial do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano.

Até o momento, o STF condenou 30 autores dos ataques, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.

Além de não se aplicar aos condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, o indulto também exclui membros de facções criminosas e os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, crime racial ou preconceito de cor, genocídio, ações contra o sistema financeiro nacional, violência contra a mulher e violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Liberação provisória

Na última segunda-feira, Alexandre de Moraes, juiz do STF, concedeu liberdade provisória a 46 pessoas investigadas pelos acontecimentos de 8 de janeiro. 

No entanto, essas pessoas devem continuar respondendo à Justiça por meio de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, confinamento domiciliar noturno, proibição a saída do bairro onde residem, a obrigação de comparecer semanalmente ao juiz encarregado de fiscalizar as condições, a suspensão da posse de armas de fogo e o cancelamento de passaportes; Também não poderão usar redes sociais ou se comunicar com outras pessoas sob investigação, informou o Supremo Tribunal Federal.

O juiz, no entanto, manteve a prisão preventiva de outros 66 réus, incluindo 25 pessoas investigadas por financiamento ou incitação a crimes.

Além disso, De Moraes validou 38 acordos assinados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas sob investigação. Este benefício foi apenas para quem esteve acampado em Brasília nas manifestações, mas não participou da tentativa de golpe e obstrução dos Poderes da República nem em danos à propriedade pública.

Além de confessarem os crimes, os arguidos comprometeram-se a prestar 300 horas de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer crimes semelhantes ou a ser processados ​​por outro crime ou contravenção. Devem ainda participar, presencialmente, num curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

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