Luiz Fux manda liberar acesso do próprio gabinete a inquéritos sigilosos contra Bolsonaro
O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (8) que o corpo técnico da corte disponibilize ao seu gabinete o acesso a inquéritos sigilosos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Entre os procedimentos que o magistrado pretende examinar constam as apurações sobre fake news, milícias digitais, as investigações referentes à trama golpista e a suposta fraude em cartões de vacinação.
Contestação do Progressistas e o papel de Alexandre de Moraes
A determinação de Fux atende a uma arguição movida pelo Progressistas (PP) — sigla que apoia o senador Flávio Bolsonaro na corrida presidencial —, protocolada em abril de 2024 e que estava estagnada desde então. A ação questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator originário, que determinou a apuração separada e sob sigilo de elementos ligados à Operação Tempus Veritatis, investigação focada em uma tentativa de ruptura institucional durante a gestão passada. O partido argumenta que o modelo adotado por Moraes viola princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório, o juiz natural e a segurança jurídica, além de contestar a própria definição da relatoria dos casos.
Os argumentos de Fux e a resposta aos partidos
Em sua fundamentação, Fux pontuou que boa parte do acervo probatório já perdeu o caráter sigiloso e foi repassada aos advogados de defesa. O ministro enfatizou que, se os defensores possuem acesso aos elementos documentados, o mesmo direito cabe ao magistrado responsável por julgar a constitucionalidade do procedimento, reforçando que a corte não pode ter menos conhecimento sobre os seus próprios atos do que as partes envolvidas.
Ao mesmo tempo, Fux esclareceu que a medida não representa qualquer juízo prévio de valor sobre a validade do ato questionado, a conexão entre os processos, a competência do tribunal ou o cabimento da ação, temas que serão avaliados em momento oportuno. O ministro também rejeitou os argumentos apresentados pelo PDT contra a viabilidade da demanda, ponderando que a tentativa de barrar a instrução confunde o juízo de admissibilidade com a antecipação do mérito.