Justiça Eleitoral suspende propaganda que associava Flávio Bolsonaro a milicianos por ordem de Mendonça
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o candidato ao Senado Flávio Bolsonaro (PL) a grupos milicianos. A decisão liminar atende a um pedido da defesa do parlamentar e estabelece uma multa de R$ 10 mil por cada exibição caso a ordem seja descumprida. A peça vetada havia sido veiculada no horário eleitoral gratuito de televisão.
Além do teor das acusações, um dos pontos centrais fundamentados pelo magistrado para aplicar a sanção foi a utilização irregular de recursos tecnológicos. Mendonça ressaltou que a peça publicitária utilizou personagens gerados por inteligência artificial para simular depoimentos reais de pessoas afetadas pela atuação do crime organizado, prática vedada pelas regras eleitorais para evitar a indução do eleitor ao erro.
Narrativa sem amparo fático e limites da crítica
A propaganda vetada combinava relatos sobre extorsão e violência praticados por milicianos a trechos de um pronunciamento antigo feito por Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no ano de 2007. Durante o programa, a narração afirmava abertamente que o parlamentar não possuía autoridade moral para combater a criminalidade por “fazer parte do crime”. Em sua defesa pública, o senador nega veementemente qualquer ligação com organizações criminosas e reitera que jamais defendeu a existência de poderes paralelos que extorquem trabalhadores.
Ao analisar o caso, o ministro ponderou que o material ultrapassou os limites aceitáveis da livre manifestação e da crítica política ao imputar conduta criminosa sem respaldo em provas concretas. Na avaliação do relator, o conjunto de elementos e a edição dos depoimentos foram articulados de forma a conduzir o espectador a uma conclusão precipitada, ressaltando que episódios isolados envolvendo terceiros e a reprodução de matérias opinativas antigas não bastam para estabelecer tal vínculo jurídico ou factual.
Jurisprudência do tribunal contra acusações sem provas
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a estrutura da peça criava uma linha narrativa apelativa mediante a sucessão de relatos dramáticos, fragmentos fora de contexto e notícias do passado. Segundo Mendonça, essa construção induzia o eleitor a absorver como fato consumado a ideia de que o candidato mantém laços diretos com milícias do Rio de Janeiro.
O ministro relembrou ainda que o próprio TSE possui uma postura consolidada sobre o tema, mencionando ter suspendido anteriormente uma propaganda da campanha de Flávio Bolsonaro que utilizava expediente similar contra Lula. De acordo com a decisão, imputar a qualquer candidato a participação em organizações criminosas sem um substrato fático mínimo ultrapassa o debate político legítimo e configura descontextualização grave.