Desembargador derruba suspensão do Telegram no Brasil; aplicativo volta a funcionar

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O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Câmara Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a medida cautelar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29).

Na visão do juiz, a suspensão total do pedido em âmbito nacional “não é cabível, tendo em vista que milhares de pessoas em todo o estado estão sendo severamente restringidas em sua liberdade de comunicação e alheias aos fatos sob investigação”.

No entanto, o juiz manteve a multa diária de R$ 1 milhão imposta pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer dados de “todos os usuários” dos canais com conteúdo neonazista, principalmente seus administradores.

O mérito do mandado de segurança ainda não foi apreciado pelo TRF-2.

Na decisão, o juiz lembrou que o Telegram “já teve confrontos com o judiciário no passado justamente por não cumprir as exigências das autoridades brasileiras” para proteger os usuários.

No entanto, para o juiz, “a área criminal não é a área apropriada para discutir se há compatibilidade legal para manter o Telegram no Brasil”.

O Telegram saiu do ar na noite desta quarta-feira (26). Os usuários relataram que o aplicativo não consegue concluir o envio de mensagens.

O porta-voz da carta Mandamus também chamou a atenção para o fato de o Telegram “ter tido confrontos com o judiciário no passado” por não atender a pedidos de portabilidade de dados.

“As empresas de tecnologia precisam entender que o ‘ciberespaço’ não pode ser um território livre, um outro mundo regido por um novo contrato social com regras próprias criadas e regidas pelos atores que o exploram comercialmente. Instituições e corporações, como a propriedade privada, devem servir a um propósito social, devem servir à evolução, não à regressão”, disse Lucas.

A PF pediu ao Telegram dados de membros de grupos, inclusive neonazistas, que supostamente promovem ataques. O pedido foi deferido pela Justiça Federal do Espírito Santo na quarta-feira (19).

O aplicativo chegou a fornecer alguns dados na sexta-feira (21), mas não forneceu os telefones de todos os participantes de um grupo com conteúdo nazista e alegou que os grupos haviam sido removidos. A polícia alegou que o grupo estava ativo quando o pedido de informações foi formalizado.

As informações serão utilizadas na investigação do ataque a uma escola em Aracruz que matou quatro pessoas em novembro de 2022.

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