PGR descarta abuso de autoridade de Mendonça em pedido de apuração enviado por Moraes no caso Master

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à abertura de uma investigação contra o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto abuso de autoridade na condução dos processos relacionados ao caso Master, do qual é relator. Em parecer enviado sob sigilo ao presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin — e ao qual a TV Globo teve acesso —, o procurador-geral Paulo Gonet e sua equipe sustentaram que os relatórios de inteligência da Polícia Federal utilizados para embasar a suspeita não possuem valor probatório e, por isso, não justificam o início de uma apuração formal.

O posicionamento contrapõe o pedido protocolado pelo ministro Alexandre de Moraes, que acionou a Corte alegando haver “fortes indícios” de que Mendonça teria cometido crime de responsabilidade, improbidade administrativa e favorecimento de grupos políticos. A investida de Moraes ocorreu após a divulgação de dados do mesmo inquérito indicando que ele próprio figurava como interlocutor em dezenas de mensagens trocadas com o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero.

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Validade dos relatórios e limites jurídicos

No documento assinado por Gonet e três assessores, a Procuradoria reconhece que os documentos produzidos pela Polícia Federal chegam a sugerir um direcionamento das apurações incompatível com a neutralidade exigida de um magistrado. Contudo, o órgão ressalta que os próprios relatórios contêm avisos explícitos de que não constituem provas legais e que não geraram diligências complementares. Segundo a avaliação da PGR, a conduta descrita não se enquadra nos tipos penais previstos pela Lei de Abuso de Autoridade.

Apesar de afastar a apuração criminal por esse viés no Supremo, a PGR observou que eventuais desvios de conduta podem ser analisados em outras instâncias. O parecer lembra que eventuais crimes de responsabilidade cabem ao julgamento do Senado Federal e que ações de improbidade administrativa não dependem do aval do plenário do STF, cabendo unicamente ao colegiado da Corte decidir se autoriza ou recusa investigações contra seus próprios integrantes.

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