Ministro Mendonça paralisa julgamento no TSE que reverteria sua decisão sobre vídeo de Lula contra Flávio
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a exibição de uma propaganda de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça. A solicitação ocorreu no momento em que a Corte já havia formado maioria de 4 votos a 3 para derrubar uma decisão monocrática do próprio magistrado, transferindo a análise do caso do ambiente virtual para o plenário físico do tribunal.
Origem do impasse e a decisão monocrática
A controvérsia teve início quando o ministro André Mendonça atendeu a um pedido e determinou a remoção de uma propaganda eleitoral da campanha petista. A peça publicitária associava propostas fiscais e a gestão de Flávio Bolsonaro (PL) a eventuais cortes em programas sociais de grande impacto, como o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida e o Mais Médicos, classificando a política como um “tesouraço”.
Ao fundamentar sua decisão inicial pela retirada do material, Mendonça argumentou que as declarações sobre o chamado “tesouraço” diziam respeito exclusivamente à enxugamento de cargos e à restruturação da máquina pública estatal. Para o relator, a associação com o fim ou redução de benefícios e auxílios sociais não correspondia ao contexto das declarações apresentadas.
Divergência no plenário virtual e transferência da análise
Apesar do entendimento inicial do relator, a matéria foi levada para deliberação no plenário virtual, onde a maioria dos integrantes do TSE discordou da restrição imposta à propaganda. Com o placar atingindo quatro votos contrários à decisão de Mendonça e três a favor, a medida cautelar estava prestes a ser revogada pela Corte.
Diante do resultado desfavorável, o ministro optou por acionar o mecanismo do pedido de destaque. A medida paralisa imediatamente a votação no sistema eletrônico e zera o julgamento virtual, exigindo que o processo seja debatido do início e de forma presencial pelos ministros em sessão futura do plenário.