DPU aciona STF e busca redução de pena de Eduardo Bolsonaro por contradição em condenação

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A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou um embargo de declaração questionando a recente condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição argumenta que, ao condenar o filho do ex-presidente pelo crime de coação no curso do processo — relacionado a supostas tentativas de interferir no julgamento de Jair Bolsonaro por atos antidemocráticos —, a Corte ignorou preceitos legais sobre a dosimetria da pena.

O argumento central da Defensoria

O cerne da contestação da DPU reside em uma aparente contradição no julgamento. Segundo a defensoria, os ministros do STF utilizaram as declarações do ex-deputado como uma confissão para fundamentar a condenação. No entanto, o tribunal deixou de aplicar o atenuante previsto no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, que garante a redução da pena quando a confissão é utilizada pelo magistrado para formar seu convencimento.

Para embasar o pedido, a DPU cita a Súmula 545 da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, se a confissão foi elemento para a decisão condenatória, o réu deve ser beneficiado com a atenuação. A defesa aponta que ambas as turmas do Supremo já reconheceram, em casos anteriores, a obrigatoriedade de considerar esse fator no cálculo da pena, motivo pelo qual solicita uma revisão do veredito para que a sentença seja reduzida.

Entenda a condenação

O caso remonta ao dia 16 de junho, quando a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão. O colegiado, composto pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, considerou que as ações do ex-parlamentar configuraram coação contra o curso do processo judicial.

Foto: AP

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