Lula assina decretos que apertam o cerco contra Big Techs e criam regras rígidas para redes sociais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que impactam diretamente o ambiente digital e o combate à violência de gênero no país. As medidas regulamentam as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as redes sociais e definem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como o órgão oficial responsável por fiscalizar o cumprimento dessas determinações.

A nova regulamentação atualiza o Marco Civil da Internet, modificando o Decreto nº 8.771 de 2016. Na prática, a mudança amplia a possibilidade de responsabilização das chamadas big techs por conteúdos publicados por terceiros. Embora as diretrizes do STF já estivessem em vigor desde o julgamento em 2025, o setor carecia de uma entidade específica para supervisionar a aplicação das regras de forma ampla, lacuna que passa a ser preenchida pela ANPD.

Prevenção contra crimes e fraudes digitais

A partir da nova norma, as empresas de tecnologia que operam no Brasil ficam obrigadas a respeitar a legislação nacional de forma mais rigorosa, agindo preventivamente para frear a disseminação em massa de conteúdos criminosos. O texto foca no combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais e robôs estruturados para a aplicação de golpes financeiros e virtuais.

As plataformas digitais deverão adotar barreiras preventivas contra crimes de extrema gravidade. Entre as prioridades listadas pelo governo federal estão o combate ao terrorismo, à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao tráfico de pessoas, ao incentivo à automutilação e à violência direcionada contra as mulheres. Caso as empresas apresentem falhas recorrentes em frear essas práticas, especialmente quando promovidas por meio de publicidade paga, elas poderão ser responsabilizadas judicialmente.

Proteção à mulher e tolerância zero a vazamentos

Um dos pilares do decreto é o reforço da segurança das mulheres no ambiente virtual, estabelecendo deveres claros para as empresas reduzirem os danos às vítimas de violência online. O texto prevê atenção rigorosa para os casos de exposição de imagens íntimas sem consentimento, incluindo nudes e vídeos falsificados criados por meio de inteligência artificial, além de práticas de assédio coordenado, ameaças e perseguição digital.

Para garantir a eficácia da proteção, o governo determinou que as redes sociais mantenham canais permanentes, específicos e de fácil acesso para denúncias desse tipo de abuso. Após a notificação formal do vazamento de conteúdo íntimo não autorizado, as plataformas terão o prazo máximo de duas horas para remover o material do ar. Mecanismos de monitoramento estatal avaliarão se as empresas estão agindo com a rapidez exigida pela nova legislação.

Complementando o pacote de medidas protetivas, o segundo decreto assinado pelo Executivo institui o Cadastro Nacional de Agressores. A iniciativa consiste na criação de um banco de dados unificado, sob responsabilidade federal, que centralizará as informações de indivíduos condenados pela Justiça por crimes de violência contra a mulher em todo o território nacional.

O sistema vai reunir o histórico de criminosos condenados por delitos como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação e assédio sexual. O cadastro também contabilizará registros de violação sexual mediante fraude, registro não autorizado de intimidade, lesão corporal, perseguição e violência psicológica, funcionando como uma ferramenta estratégica para as forças de segurança pública e o Judiciário.

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