PGR denuncia Romeu Zema por calúnia contra Gilmar Mendes após vídeo de “fantoches”

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma denúncia formal nesta sexta-feira (15) contra o ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência, Romeu Zema (Novo). A acusação é de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso chegou à Procuradoria-Geral da República (PGR) por meio do ministro Alexandre de Moraes, após o próprio Gilmar Mendes solicitar que Zema fosse investigado no âmbito do Inquérito das Fake News.

Apesar da origem da demanda, Gonet divergiu sobre o local adequado para o julgamento do caso. O procurador-geral entendeu que o foro competente para analisar a denúncia é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o STF. O argumento é que o suposto crime possui relação direta com o exercício do cargo de governador, uma vez que Zema teria utilizado perfis públicos vinculados à sua atuação política e institucional para veicular a mensagem, configurando um ato praticado dentro de sua função pública.

Origem da acusação e o vídeo dos “fantoches”

A manifestação de Gilmar Mendes ocorreu após o ex-governador divulgar um vídeo em suas redes sociais com duras críticas ao STF e, especificamente, aos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, no contexto do chamado “caso Master”. Na gravação, os magistrados são retratados graficamente como fantoches. Ao acionar a Justiça, Gilmar afirmou ter tomado conhecimento do material no dia 5 de março e argumentou que o conteúdo “vilipendia” tanto a imagem e a honra do Supremo Tribunal Federal quanto a sua própria reputação.

Fronteiras da crítica e acusação de corrupção

Ao analisar o material, Paulo Gonet concluiu que a publicação extrapolou os limites aceitáveis do direito de crítica. De acordo com o procurador-geral, o vídeo utiliza uma falsa roupagem humorística para atribuir a Gilmar Mendes uma conduta criminosa grave, sugerindo a prática de corrupção passiva ao ilustrar a suposta solicitação de vantagem indevida no exercício da função jurídica.

Na peça acusatória, Gonet enfatizou que o político do partido Novo não se restringiu a fazer uma paródia política, uma crítica à instituição ou a demonstrar insatisfação com decisões judiciais. Ao imputar falsamente o crime de corrupção passiva ao ministro, Zema teria incorrido no crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, que pune quem atribui falsamente a alguém um fato definido como crime.

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