Ramagem faz crítica feroz ao presidente da Câmara após cassação: “Marionete nas mãos de um ditador”

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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) manifestou-se publicamente, nesta sexta-feira (19), pela primeira vez após a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de oficializar a perda de seu mandato parlamentar. Atualmente nos Estados Unidos e considerado foragido pela Justiça brasileira, Ramagem classificou o ato como uma “cowardice” e afirmou que a cúpula da Casa não respeitou os ritos internos da instituição. As declarações foram desferidas um dia após o ex-parlamentar ter seu pedido de manutenção do cargo rejeitado pela Mesa Diretora, que optou por dar prosseguimento imediato ao processo de cassação determinado pelo Judiciário.

Em tom agressivo, Ramagem direcionou suas críticas pessoalmente ao presidente da Câmara, a quem chamou de “marionete” nas mãos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado argumentou que o comando da Casa abdicou de sua coragem e da prerrogativa de defender a independência do Legislativo conforme prevê a lei. Segundo ele, o processo de cassação foi conduzido por “serviçais” de um sistema que ele classifica como ditatorial, alegando que houve uma desonra institucional ao permitir que a decisão do STF fosse cumprida de forma administrativa, sem passar pelo crivo do voto em plenário.

Condenação por tentativa de golpe e fuga clandestina

A perda do mandato é consequência de uma condenação imposta pelo STF, que sentenciou Ramagem a 16 anos de prisão por crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. No entanto, o parlamentar não se encontra em território nacional. De acordo com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, Ramagem teria deixado o Brasil de forma clandestina pela fronteira com a Guiana em setembro. A Câmara informou que nunca foi notificada sobre a saída do deputado e que não autorizou nenhuma missão oficial para que ele estivesse no exterior, o que agravou sua situação perante a Casa.

O impasse jurídico sobre o Artigo 55 da Constituição

A fundamentação da Mesa Diretora para declarar a perda do cargo baseou-se no fato de que, por estar fora do país e foragido, Ramagem deixou de comparecer às sessões legislativas, ultrapassando o limite permitido de faltas. O ex-deputado, por sua vez, contesta essa interpretação, defendendo que o rito deveria ter seguido o Artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a deliberação do plenário através do voto para casos de perda de mandato por condenação criminal transitada em julgado. Ramagem insiste que teve seus direitos violados e que a Casa se apressou em um processo que, na sua visão, deveria ser estritamente político e decidido por seus pares.

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