Ministra Cármen vota para aceitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

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No ano passado, Bolsonaro apresentou uma queixa-crime contra declarações que o responsabilizavam por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamavam de “ladrão de joias” e “miliciano”. O ex-presidente se considerou vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou a aceitação da queixa.

A análise está acontecendo no plenário virtual do STF, iniciando nesta sexta-feira e prevista para terminar no dia 17. Os outros ministros ainda não votaram.

Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, já que não foi atribuído um “fato específico”.

“O querelado afirmou que o ‘capitão (acusador) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como o acusador quer fazer parecer. Portanto, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, o crime de calúnia não está configurado”, argumentou a ministra.

O Código Penal define a injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”. Já a calúnia ocorre quando é falsamente atribuído a alguém um “fato definido como crime”. As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.

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