Fachin defende que conteúdo das redes só deve ser removido com respaldo da Justiça
Em um movimento que o coloca em desacordo com a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defendeu nesta quarta-feira (26) que as plataformas de redes sociais só devem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários após uma decisão judicial expressa.
Seu voto alinha-se parcialmente ao do ministro André Mendonça, que também considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo exige uma ordem judicial para a remoção de conteúdo antes que as plataformas possam ser responsabilizadas. Fachin justificou sua posição afirmando que a exigência de uma ordem judicial para a remoção de conteúdo de terceiros é a “única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”.
Com o voto de Fachin, o placar no STF fica em 7 votos a 2. A maioria defende que as redes sociais podem ser responsabilizadas mesmo com notificações extrajudiciais sobre conteúdo irregular. Os votos de Fachin e Mendonça, no entanto, defendem que apenas uma notificação judicial seja suficiente para a remoção do conteúdo.
Divergência da maioria
A corrente majoritária, liderada pelos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, votou pela flexibilização do artigo 19. A tese vencedora estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdos ofensivos após serem notificadas extrajudicialmente, desde que a Justiça, posteriormente, considere o conteúdo de fato ilegal.
Para essa corrente, a remoção do conteúdo deve ocorrer mesmo antes de uma ordem judicial, especialmente em casos graves como racismo, discurso de ódio ou incitação à violência, bastando que a vítima ou seu representante formal notifique diretamente a plataforma.
Fachin, por outro lado, argumentou que essa solução pode gerar um “risco de censura privada”, e reiterou que cabe exclusivamente ao Judiciário decidir o que é ou não ofensivo à luz da Constituição.
