Fachin arquiva ações do Inquérito das Fake News contra Eduardo Bolsonaro e Malafaia

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento das apurações que miravam o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o pastor Silas Malafaia no âmbito de procedimentos derivados do inquérito das fake news. Em despachos assinados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o tribunal também reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista Guilherme Fiuza.

As decisões colocam fim a procedimentos que tramitavam em expedientes correlatos às investigações do Supremo. A conclusão dos processos fundamentou-se em posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), no reconhecimento da prescrição penal de condutas e no cumprimento prévio dos alvos fixados na fase investigativa.

Desdobramentos para Eduardo Bolsonaro e Silas Malafaia

No processo referente a Eduardo Bolsonaro, o ministro Edson Fachin ordenou o encerramento do inquérito ao constatar que a fase de coleta de provas atingiu seu objetivo. A apuração culminou em denúncia formal apresentada pela PGR pelo crime de coação no curso do processo, gerando a ação penal julgada pela Primeira Turma do STF que resultou na condenação do ex-parlamentar em 16 de junho de 2026.

Leia+  Flávio Bolsonaro e Lula travam hoje à noite o último duelo eleitoral na TV Globo antes do segundo turno

Já no caso do pastor Silas Malafaia, a apuração averiguava uma suposta participação no mesmo crime de coação. O relator acolheu a solicitação da PGR pelo arquivamento, uma vez que o órgão ministerial não identificou indícios suficientes que justificassem o oferecimento de denúncia ou a continuidade do processo contra o religioso.

Diante do encerramento da apuração, a Corte revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas a Malafaia e determinou a restituição dos bens apreendidos durante as diligências. Na fundamentação, Fachin destacou que o tribunal mantém a jurisprudência de acatar os pedidos de arquivamento formulados pelo Ministério Público, instituição responsável por titularizar a ação penal pública.

Prescrição e extinção de punibilidade de Guilherme Fiuza

Em relação a Guilherme Fiuza, o presidente do STF declarou extinta a punibilidade no processo em que o jornalista era investigado por suposta incitação ao crime. O despacho observou que o último ato analisado na investigação ocorreu em 17 de dezembro de 2022, o que fez o caso ultrapassar o prazo prescricional de três anos determinado pela legislação penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br