Nunes Marques derruba liberação e restringe atuação do Exército do Lula no WhatsApp

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, reverteu uma decisão anterior que havia liberado o canal de mensagens “Exército do Lula” e estabeleceu novas diretrizes para o seu funcionamento. Administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), o espaço de comunicação — que conta com aproximadamente 3,3 milhões de seguidores — teve suas atividades suspensas até que a campanha realize o registro formal da ferramenta junto à Justiça Eleitoral, conforme exige a legislação para endereços eletrônicos voltados à propaganda política.

A medida foi adotada após solicitação formal apresentada pela candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário no segundo turno. De acordo com o magistrado, a ausência prévia de cadastro do canal voltado à promoção da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) justifica a interrupção temporária. Para retomar as operações e permitir novos ingressos de seguidores, a coordenação da campanha precisará notificar oficialmente o tribunal, aguardar o prazo regulamentar de 48 horas e, em seguida, permitir que a Presidência do TSE ordene à Meta — empresa responsável pelo WhatsApp — o restabelecimento do serviço.

Fiscalização e controle de conteúdos

Além da exigência burocrática de registro, a decisão impõe um rigoroso monitoramento sobre as publicações veiculadas no espaço digital. Análises técnicas apontaram a existência de uma estratégia de mobilização que estimulava seguidores a compartilharem materiais de forma acelerada, muitas vezes acompanhados de orientações para disseminação prévia antes mesmo da verificação dos fatos. Embora os relatórios tenham destacado o alto volume de interações e encaminhamentos, o ministro ponderou que os dados atuais não são suficientes para caracterizar o canal exclusivamente como um núcleo estruturado de desinformação.

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O acórdão também ressalta o histórico de contenciosos envolvendo o deputado André Janones na Justiça Eleitoral, mencionando dezenas de procedimentos passados e atuais relacionados a impasses de conteúdo. Com o intuito de resguardar a lisura do pleito, a determinação proíbe a publicação de materiais idênticos àqueles já derrubados por decisões plenárias anteriores do tribunal, além de coibir o direcionamento de usuários para redes alternativas com o intuito de burlar ordens judiciais. A Meta, por sua vez, recebeu o encargo de monitorar preventivamente canais públicos de grande alcance vinculados a ambas as campanhas presidenciais, devendo prestar contas à corte sobre remoções e medidas de conformidade.

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