Fachin prevê arquivamento do inquérito das Fake News e nega acesso imediato a Fux

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou a determinação do ministro Luiz Fux que previa o acesso integral e imediato ao inquérito das fake news. Em despacho, Fachin argumentou que a divulgação e a liberação do conteúdo dependem da conclusão do processamento de 104 procedimentos vinculados à investigação, entre petições e apurações preliminares, que ainda passam por organização e análise na Corte.

Segundo a Presidência do tribunal, o acesso irrestrito aos documentos será concedido apenas após o cumprimento de todas as etapas processuais e o consequente arquivamento definitivo do caso. Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliar o material para decidir sobre eventuais denúncias ou pedidos de arquivamento das apurações pendentes.

Em relação aos outros processos solicitados por Fux — como as investigações sobre milícias digitais, a trama golpista e a falsificação de cartões de vacina —, a Presidência do STF esclareceu que três das quatro ações já possuem caráter público e estão disponíveis para consulta imediata pelo gabinete do ministro.

O pedido de Fux e os desdobramentos contrários

A manifestação de Fux ocorreu na última quinta-feira (8), quando o ministro fixou um prazo de 48 horas para que a área técnica do STF garantisse ao seu gabinete acesso a apurações sigilosas envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Fux justificou que o exame do material é crucial para julgar uma ação apresentada pelo partido Progressistas (PP) em abril de 2024.

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O PP questiona no Supremo as decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, que determinou a tramitação separada e secreta de fatos ligados à Operação Tempus Veritatis — apuração que debruçou-se sobre a tentativa de golpe de Estado na gestão anterior. A legenda sustenta que a atuação de Moraes viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e o juiz natural, criticando a manutenção da relatoria e a sucessão de despachos sob segredo de justiça.

Ao defender a necessidade de examinar os autos, Fux pontuou que trechos das investigações já haviam sido disponibilizados às defesas dos envolvidos. Segundo ele, o tribunal não pode ter menos conhecimento sobre os atos da própria Corte do que as partes processuais, ressaltando, contudo, que a medida não antecipa qualquer julgamento sobre a validade das apurações ou a competência do STF.

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