Luiz Fux derruba decisão de Dino e manda remover posts contra Flávio Bolsonaro sobre Nossa Senhora
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão anterior do ministro Flávio Dino e restabeleceu as determinações do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral. A medida reverte a liberação de publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a uma suposta retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Com o novo entendimento, as postagens deverão ser removidas pelas plataformas digitais até que o plenário do STF analise o caso em definitivo.
A controvérsia jurídica ganhou força no último final de semana após decisões divergentes dentro da própria mais alta Corte do país. Na sexta-feira, Mendonça havia ordenado a exclusão de conteúdos e réplicas sobre o tema nas redes sociais, incluindo uma postagem do humorista Antonio Tabet, sob o argumento de que a narrativa carecia de respaldo factual. No entanto, no domingo, Dino derrubou a ordem de remoção ao atender a um recurso da defesa de Tabet, sustentando que a publicação não mencionava o candidato nominalmente e que a medida era essencial para assegurar a liberdade de expressão.
Argumentos da defesa e reflexo nas eleições
Diante da liberação do conteúdo, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu rapidamente ao STF nesta segunda-feira para pedir a anulação da decisão de Dino. Ao acolher o pedido, Fux destacou que o assunto possui alta relevância e precisa ser examinado de forma colegiada, tendo em vista os reflexos diretos sobre a atuação da Justiça Eleitoral e o equilíbrio da disputa presidencial. O magistrado também apontou que a decisão de Dino havia suspendido uma tutela eleitoral às vésperas do primeiro turno, permitindo a circulação de informações consideradas infundadas pelo TSE.
Prazo para cumprimento e reflexões sobre o inquérito
Além de reverter a liberação das postagens, Fux determinou que as plataformas digitais interrompam imediatamente qualquer medida baseada na decisão anterior de Dino. As empresas tecnológicas têm agora um prazo de até 24 horas para restabelecer o cenário determinado inicialmente por Mendonça no âmbito da Justiça Eleitoral. Em sua manifestação, o ministro também evitou antecipar juízos definitivos sobre os limites constitucionais da liberdade de expressão, mas aproveitou para resgatar debates em torno dos desdobramentos dos inquéritos voltados ao combate à desinformação no tribunal.