Flávio Dino dá prazo para Lindbergh justificar emendas destinadas à Conab

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de dez dias úteis para que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) preste esclarecimentos formais sobre o repasse de uma emenda parlamentar voltada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O despacho decorre de uma representação protocolada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que contesta a regularidade na execução dos recursos públicos envolvidos.

Controvérsia sobre os recursos

De acordo com a denúncia protocolada na Corte, a verba oriunda da emenda do parlamentar fluminense teria sido direcionada para a aquisição de produtos de cooperativas situadas fora do estado do Rio de Janeiro. A acusação argumenta que a aplicação deveria respeitar a circunscrição eleitoral do deputado. Em contrapartida, tanto a defesa de Lindbergh quanto a Conab sustentam que a seleção das entidades fornecedoras obedeceu estritamente a critérios técnicos da administração pública, garantindo que os gêneros alimentícios fossem entregues à população do território contemplado pela política.

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Diante do conflito de versões, o magistrado exigiu manifestações oficiais do parlamentar e da Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da Casa, ressaltando que a ordem não configura juízo de valor, reconhecimento de ilegalidade ou abertura de inquérito contra o político. Na mesma oportunidade, o ministro ordenou que a Polícia Federal examine indícios de irregularidades apontados em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito das chamadas emendas Pix, além de impor exigências adicionais de transparência. Até o momento, a assessoria do deputado petista não se pronunciou sobre a decisão.

Entenda as emendas Pix

As emendas Pix consistem em transferências diretas de verbas federais a estados e municípios, apontadas por congressistas durante a elaboração do Orçamento da União. Embora dispensada a celebração de convênios formais, a modalidade permanece subordinada a normas rígidas de prestação de contas, rastreabilidade e publicidade dos gastos.

Foto: Ricardo Stuckert/PR e Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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