“ECA Digital em vigor: Lula assina decretos que proíbem rolagem infinita e exigem verificação rigorosa de idade nas redes sociais”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), três decretos fundamentais que regulamentam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A nova legislação, que entrou em vigor nesta semana, impõe responsabilidades severas às redes sociais e plataformas de tecnologia. O objetivo central é prevenir o acesso do público infantojuvenil a conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência e apologia a jogos de azar, além de combater o impacto negativo das redes na saúde mental dos jovens.
A regulamentação detalha as obrigações das empresas e estabelece a criação de um centro especializado na Polícia Federal para triagem de denúncias, além de reestruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre as mudanças mais profundas, o texto proíbe as chamadas “práticas manipulativas”, vetando recursos desenhados para gerar dependência digital, como a rolagem infinita de feeds, a reprodução automática de vídeos e sistemas de notificação que exploram fragilidades emocionais para manter o usuário conectado.
Verificação de idade e controle de conteúdo
A partir de agora, as plataformas operando no Brasil não poderão mais depender da autodeclaração de idade, onde o usuário apenas informa sua data de nascimento. A ANPD organizará métodos confiáveis de verificação para impedir que menores acessem serviços proibidos, como sites de acompanhantes ou conteúdos de exploração sexual. Aplicativos que não implementarem mecanismos funcionais de checagem estarão sujeitos à remoção das lojas digitais, como App Store e Google Play, que também deverão bloquear apps de apostas sem autorização regulatória no país.
No setor de entretenimento, os jogos eletrônicos que utilizam as famosas “loot boxes” (caixas de recompensa) sofrerão restrições rigorosas. Para manter esses jogos acessíveis a menores, as empresas precisarão oferecer versões sem recompensas pagas ou restringir a funcionalidade em território brasileiro. Caso contrário, a verificação de idade será obrigatória e impeditiva para o acesso de crianças e adolescentes.
Proteção de dados e fim da publicidade direcionada
Uma das vitórias significativas para a privacidade infantil é a proibição do uso de perfis comportamentais para publicidade direcionada a menores. As empresas de tecnologia estão vetadas de utilizar históricos de navegação, gostos pessoais ou tempo de tela para segmentar anúncios. Técnicas avançadas, como análise emocional e o uso de realidade aumentada com fins publicitários voltados a este público, também foram banidas.
O decreto também traz regras inéditas para os “influenciadores mirins”. Plataformas que monetizam conteúdos que exploram a rotina ou a imagem de crianças de forma habitual passarão a exigir uma autorização judicial prévia dos responsáveis. Essa medida visa garantir que a exposição digital não fira os direitos fundamentais do menor e que a exploração comercial da imagem seja monitorada pelo Judiciário.
Agilidade na remoção de conteúdo ilegal
Para combater crimes graves como abuso sexual infantil e aliciamento, o governo instituiu o Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. Esta unidade concentrará denúncias vindas diretamente das plataformas, agilizando a resposta estatal. As redes sociais serão obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente, sem a necessidade de ordem judicial, sempre que a denúncia for oficializada pela vítima, seus familiares, pelo Ministério Público ou por organizações de defesa da criança reconhecidas.
As redes sociais que hospedam conteúdos impróprios terão caminhos claros: ou criam uma versão “limpa” de seus serviços, dispensando a checagem de idade, ou implementam barreiras tecnológicas de verificação obrigatória. Com essas medidas, o governo espera criar um ambiente digital mais seguro, reduzindo a exposição de vulneráveis a riscos físicos e psicológicos inerentes ao ambiente desregulado da internet.