Close

Supremo determina suspensão parcial de ação penal contra ramagem em caso de tentativa de golpe

Compartilhe


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por envolvimento em uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

A decisão, proferida nesta sexta-feira (16), paralisa as investigações apenas em relação a dois dos cinco crimes imputados ao parlamentar: dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ambos supostamente cometidos após sua diplomação.

Essa suspensão, válida até o término do mandato de Ramagem em 2026, é resultado de uma decisão unânime da Primeira Turma do STF. Os ministros entenderam que a votação da Câmara dos Deputados, que buscava suspender integralmente a ação, só se aplica aos crimes cometidos após a diplomação do deputado.

Com isso, Ramagem continua respondendo na Justiça pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, todos supostamente praticados antes de sua diplomação.

A Câmara dos Deputados, no entanto, contesta a decisão do STF e busca a suspensão total da ação penal contra Ramagem até o fim de seu mandato. A Casa Legislativa ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, que será julgada pelo plenário da Corte, para tentar reverter a decisão parcial e garantir a suspensão completa do processo contra o deputado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br