Supremo condena mulher por pichar estátua da Justiça em atos de 8/1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pela pichação da estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané” durante os eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Contudo, os ministros divergem sobre a extensão e o tipo da punição a ser aplicada.
O ministro Luiz Fux proferiu o voto que garantiu a maioria pela condenação. Em sua manifestação, Fux propôs uma pena mais branda, de um ano e seis meses de prisão, além de multa, reiterando seu posicionamento de sessões anteriores.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por uma condenação significativamente maior, de 14 anos de reclusão. Seu voto foi integralmente acompanhado por Flávio Dino e parcialmente por Cristiano Zanin, que sugeriu uma pena de 11 anos. O julgamento prosseguirá em plenário virtual até o dia 6 de maio, com o voto pendente da ministra Cármen Lúcia.
Em sua justificativa, Fux destacou que, como a pena por ele sugerida é inferior ao período em que Débora Rodrigues dos Santos permaneceu em prisão preventiva, ele não analisaria o regime inicial de cumprimento da pena, a possibilidade de substituição por penas alternativas ou a eventual suspensão condicional da pena.
Adicionalmente, o ministro Fux propôs que a condenada seja responsabilizada pelos custos da restauração da estátua, uma obra do renomado escultor mineiro Alfredo Ceschiatti (1918-1989), autor de diversas peças instaladas em edifícios públicos.
Débora Rodrigues dos Santos foi formalmente acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A cabeleireira estava detida desde março de 2023, mas foi transferida para o regime domiciliar em março de 2025 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após parecer favorável da própria PGR.