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Supremo condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão e Hacker e determina perda de mandato da deputada

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão, proferida em julgamento virtual, atendeu à acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu as seguintes penas:

Carla Zambelli: 10 anos de prisão em regime fechado, perda do mandato parlamentar (a ser efetivada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade. Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Delgatti já se encontra em prisão preventiva.

Indenização: Ambos deverão pagar R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux também votaram pela condenação.A Primeira Turma considerou que Zambelli e Delgatti cometeram os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, coordenando ataques ao CNJ para desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos.

A denúncia da PGR aponta que Zambelli instruiu Delgatti a invadir o sistema para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.Segundo a PGR, o objetivo era “colocar em dúvida a legitimidade da Justiça” e impulsionar manifestações contra as instituições republicanas. Moraes classificou as ações como uma “afronta direta à dignidade da Justiça”, que compromete “gravemente” a confiança da sociedade no sistema judiciário.

A PGR enfatizou a gravidade dos atos, que ultrapassaram o âmbito pessoal e atentaram contra a segurança do Poder Judiciário. Moraes destacou o papel de Zambelli como “instigadora” e “mandante” dos crimes.A condenação, se confirmada após os recursos, resultará na perda do mandato de Zambelli pela Câmara dos Deputados e em sua inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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