STF tem maioria para derrubar ordem de Mendonça que estendia trabalhos da CPMI do INSS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em sessão realizada nesta quinta-feira (26/03), maioria de votos para derrubar a decisão individual do ministro André Mendonça que havia determinado a continuidade dos trabalhos da CPMI do INSS. Até o momento, o placar registra 6 a 2 pela invalidade da prorrogação forçada. Enquanto Mendonça, relator da matéria, votou pela manutenção da extensão do colegiado por mais 60 dias — sendo acompanhado apenas pelo ministro Luiz Fux —, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino prevaleceu, sustentando que a gestão de prazos de comissões parlamentares é matéria de competência interna do Congresso Nacional e não uma obrigação constitucional automática.
Divergência jurídica e limites do Poder investigativo
A tese vencedora, capitaneada por Dino e seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Dias Toffoli, defende que a Constituição Federal não prevê o direito à prorrogação automática de CPIs sem a devida leitura e processamento pelo Poder Legislativo. Durante os debates, o julgamento tomou tons críticos quando o ministro Gilmar Mendes questionou a legalidade de métodos investigativos utilizados pela comissão, como a quebra de sigilos sem a devida fundamentação jurídica. O decano classificou tais práticas e o vazamento de informações como condutas criminosas e inconstitucionais, recebendo o apoio imediato de Moraes, que reiterou a gravidade de vazamentos que comprometem a integridade das investigações.
Argumentos do relator e o impasse com o Congresso
Em sua defesa pela continuidade das investigações, o ministro André Mendonça argumentou que a omissão da Mesa Diretora do Congresso, presidida pelo senador Davi Alcolumbre, configuraria um obstáculo indevido ao direito das minorias parlamentares. Mendonça ressaltou que a CPMI apura fraudes bilionárias contra segurados vulneráveis do INSS e que o encerramento prematuro, previsto originalmente para este sábado (28/03), deixaria a sociedade sem respostas. Segundo o magistrado, uma vez preenchidos os requisitos regimentais, a leitura do requerimento de prorrogação deveria ser um ato vinculado, não cabendo ao comando da Casa avaliações de conveniência política para barrar o prosseguimento dos trabalhos.
Consequências para o cronograma da comissão
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pelos parlamentares Carlos Viana (Podemos-MG), Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), que alegam que o travamento do requerimento inviabiliza a conclusão do relatório final e a colheita de depoimentos essenciais. Com a maioria formada no STF contra a liminar de Mendonça, a obrigatoriedade de leitura do pedido em 48 horas perde força, devolvendo ao comando do Congresso a palavra final sobre o destino da comissão. Caso a decisão se confirme ao final da sessão, a CPMI corre o risco de ser extinta oficialmente já no próximo final de semana, interrompendo as apurações sobre as irregularidades previdenciárias.