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STF: redes sociais podem ser responsabilizadas por posts após notificação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou ilícitos publicados por terceiros. A partir de agora, se uma plataforma for notificada extrajudicialmente sobre uma postagem irregular e não a remover, ela poderá ser responsabilizada civilmente caso a Justiça, posteriormente, considere o conteúdo ilegal.

A Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Antes, esse artigo estabelecia que as redes sociais só seriam responsabilizadas judicialmente se não removessem um conteúdo após uma ordem formal da Justiça.

Com a nova interpretação, a inação das empresas digitais diante de notificações de vítimas ou seus advogados pode gerar responsabilização civil, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial. A tese vencedora argumenta que o artigo 19 do MCI não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais como a honra, dignidade e imagem das pessoas, sendo, por isso, parcialmente inconstitucional.

Como Fica o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Enquanto uma nova legislação não é criada, o STF definiu que o artigo 19 deve ser interpretado da seguinte forma:

  • Responsabilização por Omissão: Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdo após serem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou seu advogado.
  • Exceção à Legislação Eleitoral: A decisão não afeta as regras da legislação eleitoral, mantendo os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Contas Inautênticas: Provedores podem ser responsabilizados civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil, por danos causados por conteúdo de terceiros, incluindo aqueles provenientes de contas falsas.
  • Crimes Contra a Honra: Nesses casos, a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19 permanece válida, mas não exclui a possibilidade de remoção do conteúdo após notificação extrajudicial.

Além disso, o entendimento do STF determina que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir proativamente para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.

Essa decisão representa uma mudança significativa na forma como as redes sociais operam no Brasil, exigindo que as empresas de tecnologia revisem seus protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que é publicado em suas plataformas.

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