STF pausa julgamento de responsabilidade das redes
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (5), a análise de dois recursos que debatem a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos gerados por usuários e a remoção de publicações ofensivas sem ordem judicial. A discussão será retomada na próxima quarta-feira (11).
O cerne da questão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo legal determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por terceiros mediante uma decisão judicial específica.
A empresa Google, parte interessada no processo, argumenta que exigir a fiscalização e remoção de conteúdo sem uma ordem judicial configuraria censura por parte de uma empresa privada, o que, segundo a companhia, é inconstitucional.
Até o momento, três ministros – Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – votaram contra a exigência de decisão judicial prévia para a remoção de conteúdo, considerando-a incompatível com a Constituição. Fux e Toffoli são os relatores dos dois recursos em análise.
Em contrapartida, o ministro André Mendonça, o único a votar nesta semana, divergiu. Para ele, a exigência de ordem judicial é válida e deve ser mantida. Mendonça defendeu que as plataformas não devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, a menos que haja previsão legal. Além disso, ele argumentou que a atuação dessas empresas deve respeitar o direito à liberdade de expressão, inclusive por meio de suas próprias regras de moderação.