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STF ouve testemunhas em ação penal contra supostos autores do golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marca o início, nesta segunda-feira (19), da fase de depoimentos de testemunhas no processo penal que apura a participação de supostos idealizadores na tentativa de golpe de Estado. O chamado “núcleo 1” da investigação inclui oito acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusação, indicou seis pessoas para serem ouvidas. Em contrapartida, as defesas dos réus apresentaram uma extensa lista de 74 testemunhas. Entre elas, figuram autoridades de destaque como os governadores Ibaneis Rocha (Distrito Federal) e Tarcísio Freitas (São Paulo), além de importantes nomes das Forças Armadas, como o ex-comandante do Exército general Freire Gomes, o ex-comandante da Aeronáutica tenente-brigadeiro Baptista Junior e o atual comandante da Marinha, almirante Marcos Olsen.

Além de Jair Bolsonaro, também respondem como réus nesta ação penal o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil e também ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto.

A etapa de oitiva de testemunhas é um momento crucial da instrução processual, no qual tanto a acusação quanto a defesa trabalham para produzir elementos de prova para o julgamento. As pessoas que forem chamadas a depor poderão ser questionadas tanto pelo representante da PGR quanto pelos advogados dos acusados.

O advogado e professor de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Rafael Soares, destaca que algumas das testemunhas arroladas pelas defesas já foram investigadas em relação aos eventos golpistas, como é o caso do governador Ibaneis Rocha, que era o chefe do Executivo do Distrito Federal durante a invasão da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Soares explica que a convocação de testemunhas que já prestaram depoimento à Polícia Federal é uma prática comum, pois o testemunho em âmbito judicial possui um valor probatório distinto para o STF, permitindo um interrogatório mais aprofundado e a possibilidade de ambas as partes tentarem influenciar a credibilidade dos relatos anteriores.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, as audiências ocorrerão por videoconferência no período de 19 de maio a 2 de junho. A ordem de oitiva será: primeiro as testemunhas de acusação, seguidas pelas testemunhas do colaborador Mauro Cid e, por último, as testemunhas de defesa dos oito réus.

Embora a ação penal não tramite em sigilo, as audiências de instrução não serão transmitidas ao público. A imprensa também foi proibida de realizar gravações em áudio e vídeo dos depoimentos. Jornalistas credenciados poderão acompanhar as oitivas por meio de um telão disponibilizado pelo STF em uma sala reservada. O Tribunal justificou essa medida com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, com o objetivo de evitar que o depoimento de uma testemunha possa influenciar o de outras.

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